Um dos crimes que mais levam as pessoas à prisão no Brasil é, sem dúvidas, o tráfico de drogas, que nada mais é do que a comercialização de substâncias consideradas ilícitas. Por se tratar de uma prática corriqueira no país e considerando o alcance da Lei nº 11.343/06 (Lei de Antidrogas), a repressão ao tráfico de entorpecentes, bem como a prevenção em relação ao uso dessas substâncias têm sido bastante intensa nos últimos tempos.
O tráfico de drogas é um crime que tem penas diferenciadas, a depender da sua prática, ou seja, para quem transporta uma quantidade considerada, para quem utiliza para consumo próprio ou, ainda, para quem produz e vende.
E, de acordo com a Lei Antidrogas, cada caso será julgado conforme a sua gravidade, de modo que o crime pode ser classificado como leve, médio ou grave, com pena de até 20 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Logo, as sanções previstas na lei dependem de cada caso e da gravidade do crime praticado, além de também ser levado em consideração a primariedade ou reincidência do réu e quantidade de droga apreendida.
Sendo assim, tendo em vista que a maioria das prisões no Brasil está associada a condenações por tráfico de drogas, é imprescindível explorar os aspectos importantes sobre esse crime. Por isso, nesse artigo, vamos compreender todos os detalhes sobre o tráfico de pessoas, suas características e penas.
Portanto, se quer saber mais sobre esse tema, continue conosco e confira este artigo na íntegra.
O que caracteriza tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei de Antidrogas), em seus arts. 33 e 34. E, de acordo com a legislação, existem várias condutas que caracterizam o tráfico de entorpecentes, a saber: importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.
Constitui-se, ainda, como tráfico de drogas a prática de qualquer dessas ações acima mencionadas, desde que relacionadas à preparação da droga, seja com o insumo, matéria-prima ou produto químico.
Além disso, a Lei Antidrogas também prevê como ações que caracterizam o crime de tráfico de entorpecentes as seguintes:
- semear, cultivar ou fazer colheita de plantas que sejam matéria-prima para a preparação de drogas, desde que sem autorização ou em desacordo com a lei.
- utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico ilícito de drogas, sem autorização ou em desacordo com a lei.
- vender ou entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas a agente policial disfarçado, sem autorização ou em desacordo com a lei.
- induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
- oferecer droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, de forma eventual e sem objetivo de lucro.
Por fim, considera-se ainda como crime de tráfico de drogas, a conduta de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar, possuir, guardar ou fornecer maquinário, aparelho, instrumento ou algum objeto destinado à fabricação ou preparação de drogas.
Desse modo, quando qualquer dessas ações acima citadas são praticadas por qualquer pessoa, restará caracterizado o crime de tráfico de drogas.
Em qual tipo de crime está inserido o tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas é uma conduta penal comparada aos crimes hediondos, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIII e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).
Logo, trata-se de crime comparado a hediondo, que exige tratamento penal mais rigoroso em relação às demais condutas criminosas, inclusive sendo considerados inafiançáveis e insuscetíveis de fiança, liberdade provisória, graça, indulto ou anistia.
Os crimes hediondos, como o próprio nome sugere, são delitos que, por sua própria natureza, causam repulsa, horror e aversão. Sendo assim, o crime de tráfico de drogas, por estar inserido no rol de delitos equiparados aos hediondos, também é conduta repugnante e reprovável de forma mais severa.
O que diz a Lei diante o tráfico de drogas?
Sabemos que a Lei de Antidrogas, Lei nº 11.343/06, estabelece o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil, definindo medidas de prevenção sobre o uso dessas substâncias, além de regras de repressão contra a sua comercialização.
Principalmente, a Lei Antidrogas define os crimes e as penas relacionados ao tráfico de drogas, a partir do seu art. 27, destacando-se os arts. 28 e 33 da referida legislação extravagante.
O art. 28 da Lei nº 11.343/06 trata dos crimes relacionados ao porte de drogas ilícitas para consumo pessoal e enumera as seguintes sanções: advertência sobre os efeitos das drogas; prestar serviços à comunidade; e, atividade educativa para participação em programa ou curso.
O art. 33 da Lei nº 11.343/06, por sua vez, trata da fabricação, distribuição e tráfico não autorizado de substâncias ilícitas, enumerando as seguintes penas: reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Cabe ressaltar, por oportuno, que a Lei Antidrogas aplica o procedimento de proporcionalidade. Isso significa que cada tipo de ação será julgado de acordo com sua magnitude e as sanções podem variar conforme o nível do crime, se leve, médio ou grave, a depender do volume de tráfico dos entorpecentes.
Qual a pena para o tráfico de drogas?
Como vimos acima, a Lei nº 11.343/06 dispõe sobre as condutas que podem configurar tráfico de drogas, seja o porte para consumo pessoal, seja para a comercialização não autorizada.
O art. 33 da Lei nº 11.343/06, no entanto, é aquele que prevê a conduta criminosa para o tráfico de drogas, ou seja, aquele com o objetivo de comercialização das substâncias entorpecentes.
Sendo assim, de acordo com a lei, aquele que importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas estará sujeito a uma pena de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Ressalte-se, aqui, que existem várias ações que podem configurar o tráfico de drogas, de modo que a pena pode variar de acordo com cada situação concreta e dos critérios subjetivos de cada uma.
Além disso, o art. 34 da Lei nº 11.343/06 também prevê pena de 3 a 10 anos além do pagamento de multa para quem fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar, possuir, guardar ou fornecer maquinário, aparelho, instrumento ou algum objeto destinado à fabricação ou preparação, de drogas.
É previsto, ainda, uma pena de reclusão de 8 a 20 anos para quem financiar ou custear a prática de qualquer das condutas acima citadas relacionadas ao tráfico de drogas.
Por fim, a Lei nº 11.343/06, em seu art. 28, estabelece as penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para aqueles que adquirirem, guardarem, manterem em depósito ou transportarem consigo drogas para fins de consumo pessoal.
Em suma, as sanções para cada tipo de crime previsto na Lei nº 11.343/06 são as seguintes:
- de 5 a 15 anos: para quem exporta, importa, armazena, fabrica, distribui ou fornece drogas.
- de 8 a 20 anos: para pessoas que financiam ou subsidiam o tráfico de entorpecentes.
- prestação de serviços, advertência e medida socioeducativa: para quem adquirir, portar ou plantar drogas para consumo próprio.
Como é calculada a pena?
Conforme vimos acima, as penas para o crime de tráfico de drogas podem variar a depender da conduta criminosa praticada pelo agente. Mas, tão importante quanto as sanções do delito é saber como calculá-las.
Em geral, a pena do crime de tráfico de drogas é calculada levando-se em consideração as circunstâncias individuais do réu e, principalmente, a quantidade de drogas em sua posse. É, inclusive, o que determina o art. 42 da Lei nº 11.343/06.
De acordo com as normas legais, a pena para os crimes de tráfico de drogas será fixada considerando a natureza e quantidade da droga, bem como a personalidade e conduta social do agente. Além disso, o juiz, quando da realização da dosimetria da pena, também deverá observar os seguintes critérios: culpabilidade; antecedentes; motivos, circunstâncias e consequências do crime (art. 59 do Código Penal).
Por outro lado, quando se tratar da pena de multa (que já vimos ser possível a sua aplicação a depender de cada caso concreto), além dos critérios objetivos e subjetivos acima mencionados, deverá ser levado em consideração também a condição econômica do réu para determinar o seu valor.
Sendo assim, uma vez observados todos esses parâmetros, as penas para os crimes de tráfico de drogas poderão ser calculadas facilmente.
Existe fiança para tráfico de drogas?
Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.
No entanto, como toda regra tem exceção, existem casos em que será possível arbitrar fiança para os crimes de tráfico de drogas. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, considerando a primariedade do réu, é cabível a aplicação da fiança.
Em outras palavras, pela jurisprudência pátria, quando o réu for primário, terá o direito de lhe ser arbitrada fiança, ainda que tenha praticado o crime de tráfico de drogas, como exceção ao que prevê o art. 44 da Lei nº 11.343/06.
É possível diminuir a pena para casos de tráfico de droga?
A Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06) estabelece os parâmetros mínimo e máximo de pena para os crimes de tráfico de drogas, como vimos acima. Não obstante, a própria legislação também prevê situações em que a pena pode ser reduzida em benefício do réu.
Desse modo, percebe-se que é possível diminuir a pena dos crimes de tráfico de drogas, em situações específicas determinadas no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam: casos em que o réu seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a práticas criminosas e nem faça parte de organizações criminosas.
Isso significa que se for comprovado que o réu não é reincidente no crime de tráfico de drogas, tem boa reputação e não está envolvido em atividade criminosa, ele pode ter direito à redução da pena.
Além disso, existe outra possibilidade de redução de pena para os crimes de tráfico de drogas: a quantidade de drogas apreendidas com o acusado. No entanto, nesses casos, a incidência de causa de redução de pena vai depender de cada caso concreto e da interpretação do juiz, visto que ainda há divergências sobre essa questão nos tribunais brasileiros. Logo, não basta que a quantidade de droga seja pequena, é necessária uma análise de cada caso em particular.
Diferença entre porte e tráfico de drogas?
A Lei nº 11.343/06 prevê como ações criminosas tanto o porte quanto o tráfico de drogas. Logo, ambas as condutas são reprováveis por lei e suscetíveis de sanção penal.
Ocorre que, apesar de serem crimes previstos em lei, tratam-se de delitos diferentes, passíveis de penalidades diferentes também.
O porte de drogas, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, estabelece ações delituosas como adquirir, transportar, guardar, ter em depósito, ou até mesmo, semear, cultivar ou colher plantas destinadas à produção de substâncias entorpecentes, desde que qualquer delas seja praticada com a finalidade de consumo pessoal. E, nesses casos, a punição será de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, ou seja, penalidades mais brandas.
Por sua vez, o tráfico de drogas, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc. Logo, trata-se de crime mais grave, com penalização mais severa.
É crime ser usuário de drogas?
Como acabamos de ver acima, o porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal também é previsto como conduta criminosa perante a lei penal, apesar de ser punível com uma pena menor e mais branda. Isso significa que configura crime, previsto na Lei Antidrogas, ser usuário de drogas.
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Boa tarde, eu gostei muito dos ensinamentos, o que eu queria saber
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