22/12/2020 às 11h00min - Atualizada em 22/12/2020 às 11h00min

Festas em Mosqueiro acima de 50 pessoas estão proibidas, decide Justiça

Quem descumprir a decisão deverá pagar 10 mil reais de multa

Da redação do Belém.com.br
Governo do Pará e Prefeitura de Belém devem fiscalizar os estabelecimentos e pessoas. (Foto: Jamyla Magno)
 
A Justiça proibiu uma série de eventos e atividades que provoquem aglomeração durante o natal e ano novo no distrito de Mosqueiro. Atendendo um pedido do Ministério Público, o juiz José de Alencar determinou que o Estado do Pará e o Município de Belém fiscalizem o cumprimento da medida. Em caso de infração às normas, o valor da multa é de R$ 10 mil.

Nos 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021 estão proibidas na ilha as seguintes atividades: armação de acampamentos, barracas, tendas e similares em áreas públicas e, em especial, na orla, nas praias e nas praças; a realização de festas, ainda que de caráter particular, em residências acima de 50 pessoas; e a utilização de aparelhos sonoros, como caixas de som, equipamentos, similares e carros com equipamentos de som automotivos, em qualquer volume na orla de Mosqueiro.

Fica determinado ao Governo do Pará e à Prefeitura de Belém fiscalizarem os estabelecimentos e pessoas que estejam promovendo festas, shows ou similares, em desacordo com a legislação vigente. Fica permitido o uso do poder de polícia caso seja verificado o descumprimento das legislações municipal e estadual.

Na decisão, o juiz José de Alencar afirmou que o aumento nos casos da covid-19 pode vir a causar danos irreversíveis à população em geral, como a ocorrência de mortes. “Diante de tal panorama, não me parece razoável que as situações narradas voltem a ocorrer na ilha de Mosqueiro, especialmente durante o período de pandemia, causando um mal maior à coletividade, sendo imprescindível a adoção de providências para promover o distanciamento social e evitar aglomerações”, escreveu.

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