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Lei Maria da Penha: como se aplica?

Lei Maria da Penha

Um assunto importante do direito penal, já que envolve a violência doméstica contra a mulher, situação que infelizmente é muito comum na sociedade brasileira.

Com o objetivo de estabelecer um mecanismo para coibir essa prática, a Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006 a Lei nº 11.340. A norma se baseia em diversos ramos da lei e estabelece a atitude que as mulheres vítimas de violência doméstica podem assumir perante as autoridades e demais responsáveis ​​por buscar medidas de proteção para mulheres em situação de risco.

 

TIPIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

De acordo com a “Lei Maria da Penha”, a violência doméstica e doméstica contra a mulher é toda de gênero, causando morte, lesão corporal ou qualquer forma de sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral. comportamento.

Para configurar a violência contra a mulher, a ação também deve incluir alguns elementos, que se caracterizam por ignorar a situação ou a situação da mulher, entre eles:

  • – Pessoas no âmbito da unidade doméstica, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • – Indivíduos do âmbito da família e/ou
  • – Pessoas em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
  • – Portanto, a violência de que trata a Lei Maria da Penha ocorre contra mulheres que estejam ligadas a seus agressores por laços familiares ou relações íntimas. É importante destacar que esse tipo de ligação independe de o autor viver com a vítima, abrangendo, por exemplo, casos ligados a relações entre namorados.

 

FORMAS DE VIOLÊNCIA

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a violência contra as mulheres não é apenas violência física. O artigo 7º da “Maria da Penha” define cinco tipos de agressão que as mulheres podem sofrer. eles são:

  • Violência física: qualquer ofensa à integridade corporal da mulher.
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional ou gere prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
  • Violência sexual: condutas relacionadas à exposição da mulher a ato sexual não consentido, bem como ações limitem ou anulem seus direitos sexuais, ou reprodutivos.
  • Violência patrimonial: ações que subtraiam ou destruam objetos, instrumentos ou bens materiais particulares da mulher
  • Violência moral: ação que, baseada no gênero da vítima, tipifique calúnia, injúria ou difamação.

Deve ser entendido, que todos esses tipos de violência podem responsabilizar os praticantes e, fornecer proteção legal às mulheres.

 

PRINCIPAIS DIREITOS E MEIOS DE PROTEÇÃO DA MULHER ESTABELECIDOS NA LEI MARIA DA PENHA

A Lei 11.340 /06, além de estabelecer direitos para as mulheres em situação de risco, como a manutenção de seis meses de trabalho, priorizando o acesso às instituições públicas e garantindo a proteção policial, também garante a implementação das chamadas medidas protetivas.

Essas medidas são ações decididas pelas autoridades, e sua função é separar de alguma forma a vítima do agressor e não permitir que a violência continue. Dentre eles, podemos citar:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Fixação de distância mínima entre autor e vítima e
  • Suspensão de procurações assinadas pela ofendida em nome do agressor.

Recentemente, houve alteração na necessidade de autorização judicial para conceder medidas protetivas de urgência. Agora, elas podem ser determinadas pelo delegado quando não houver juiz no município e, até mesmo, por policial, caso não haja delegado presente no momento da notícia do fato. Tal modificação ampliou, ainda mais, a possibilidade de proteção da mulher em casos de violência.

As mulheres que se sintam ameaçadas ou de alguma forma temidas por qualquer situação de violência estipulada em “Maria da Penha” devem procurar ajuda imediatamente. Buscar a orientação de um advogado é a melhor forma, pois ele o acompanhará às autoridades para que tomem as providências necessárias para coibir a agressão e acompanhar a vítima em todos os atos processuais.

Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.

Equipe com ADVOGADO LEI MARIA DA PENHA, ADVOGADO DEFESA DA MULHER. 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.

Palestrante e Professora.

Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.

Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.

Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM

Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.

Premiada Mulher Evidência 2019.

Prêmio Destaque Nordeste.