Enfermagem: descubra se você enfermeiro pode se aposentar mais cedo.

O profissional da saúde, em especial enfermeiros, técnicos em enfermagem e seus auxiliares em enfermagem, possuem uma peculiaridade que é trabalhar em ambiente hospitalar. Mas como funciona sua aposentadoria por tempo de contribuição ou especial?

Inegavelmente o ambiente hospitalar em sua maioria é considerado como ambiente insalubre, por estar em contato direto com as mais diversas doenças, e os riscos inerentes a sua profissão.

Neste texto terá:

  1. Aposentadoria especial do enfermeiro
  2. Dicas para o enfermeiro se aposentar mais cedo ou aumentar o valor de sua aposentadoria
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição
  4. Período de atividade rural
  5. Enfermeiro que trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo

1 Aposentadoria especial do enfermeiro 

Existe a aposentadoria especial do enfermeiro, que se trata de 25 anos trabalhados totalmente em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher.

Igualmente, o mais interessante é que não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial e ela não possui fator previdenciário. Lembrando que essa regra é para quem completou o tempo de contribuição até a entrada da reforma previdenciária. Mas lhe digo que igual você pode se beneficiar pois poderá adiantar sua aposentadoria, ou conseguir que entre em alguma das regras de transição.

Porém, muitas vezes nem sempre o enfermeiro trabalhou apenas nesta função. Sendo assim, não irá possuir o tempo de 25 anos na área de enfermagem. Se este é o seu caso, segue a leitura, para saber como aproveitar estes anos trabalhados na enfermagem.

Se você não trabalhou 25 anos em ambiente insalubre, não se preocupe, vou lhe dar excelentes dicas que muitos não sabem!

 

Essas dicas poderão poderão ser usadas para se aposentar mais cedo, ou ainda, caso já esteja aposentado poderá usar para melhorar o cálculo por meio de revisão de aposentadoria.

Querendo saber tudo sobre aposentadoria especial do enfermeiro, acesse o link:

APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO- Você sabia que o profissional da enfermagem tem direito a aposentadoria especial?

2 Dicas para o enfermeiro se aposentar mais cedo ou aumentar o valor de sua aposentadoria

Antes disso, deixa eu te explicar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição. Que você irá entender a diferença de tempo para o enfermeiro.

3 Aposentadoria por tempo de contribuição 

Diferente da Aposentadoria Especial, existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Quando o profissional de enfermagem não tem todo o tempo insalubre para realizar a aposentadoria especial, pode usar parte deste tempo insalubre, para adiantar na aposentadoria por tempo de contribuição!

A aposentadoria por tempo de contribuição, até a data da reforma, era devida ao trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher. É bom lembrar que até então não possuía idade mínima como requisito.

Sabemos que 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher é bastante tempo. Mas aí que entra a diferença para quem trabalhou em algum período na atividade de enfermagem.

 

Mas porque chegará na aposentadoria mais cedo? Pelo fato destes períodos de enfermagem ser considerados especiais. Portanto, após convertido o tempo trabalhado na atividade de enfermagem como insalubre. Estes períodos insalubres aumentam 20% no tempo de contribuição para as mulheres, ou 40% no tempo de contribuição para os homens.

Um exemplo simples, digamos que João trabalhou de 1980 até 1990 na atividade de enfermagem. Estes 10 anos trabalhados em ambiente insalubre, deverá ter um aumento de (40%) 4 anos, transformando estes 10 anos em 14 anos de contribuições.

Neste simples exemplo, mostramos como antecipar em 4 anos a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você já é aposentado por tempo de contribuição. Pode não ter sido considerado a sua atividade de enfermagem no seu tempo de contribuição ou parte dela, e isso não aparece na carta de concessão da aposentadoria.

A dica é que converta o período que trabalhou como enfermeiro, mesmo que já esteja aposentado. Porquanto, cada ano que você comprovar a insalubridade. Em regra, maior será o valor mensal da sua aposentadoria. Já que poderá diminuir o fator previdenciário pelo aumento do tempo de contribuição.

E essa conversão continua valendo para períodos trabalhados anteriores a reforma previdenciária.

Lembrando que você deve apresentar os comprovantes desta insalubridade, pois será essencial no encaminhamento da aposentadoria. Primordialmente estes documentos devem ser apresentados desde o primeiro pedido junto ao INSS.

4 Período de atividade rural 

Se você trabalhou em período rural, quando criança, adolescente ou até depois. Preenchendo os requisitos, poderá também incluir este período.

Inegavelmente fará a diferença, já que pode chegar mais cedo na aposentadoria, ou aumentar o valor da aposentadoria.

Afinal, períodos rurais trabalhados em regime de economia familiar até 1991, que queira incluir na aposentadoria do INSS. Não precisa recolher as contribuições para este período. Mas deverá comprovar o exercício da atividade.

Conquanto, poderá gerar dúvidas quando o objetivo é incluir o período rural para revisão de aposentadoria. Já que na época rural não possuirá salário.

Sobretudo, o objetivo de incluir o tempo de atividade rural é o aumento no tempo de contribuição total da aposentadoria. O que reflete no Fator Previdenciário. E com isso, consequentemente aumenta o valor mensal da aposentadoria.

5- Dupla jornada- enfermeiro que trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo 

 

Falando em enfermeiro, o que eles têm em comum são o trabalho em escalas diferentes dos demais trabalhadores, ao exemplo em dois lugares ao mesmo tempo (atividades concomitantes).

 

Aliás, muitos desconhecem que os salários recebidos em atividades concomitantes não são somados integralmente na aposentadoria do INSS. Ficando com valor menor do que deveria.

Digo isso, quando o enfermeiro trabalha para o mesmo regime de INSS. Sobretudo, quando trabalha para regimes diferentes, ao exemplo, INSS e Regime próprio, neste caso é outra situação.

Em alguns casos, quando for regimes diferentes poderá ter até duas aposentadorias. Se completar os requisitos em ambos os regimes.

Agora, se o enfermeiro, trabalhou em dupla jornada para o regime de INSS. Provavelmente o INSS não irá somar integralmente estes valores. E existe a tese de somar estas rendas, onde o judiciário cada vez mais tem aceitado este entendimento. O que pode gerar uma grande diferença de valor na aposentadoria.

Igualmente, a soma das rendas terá o limite do teto previdenciário do INSS.

Por isso, quando do pedido de aposentadoria, ao final, deve ser analisado a carta de concessão, ou o próprio processo de concessão da aposentadoria por um advogado especializado, já que é comum ter erros para menor. E quem já está aposentado pode pedir a revisão.

Conclusão

Agora você já aprendeu várias dicas, te garanto que isso fará a diferença na hora da aposentadoria.

Sobretudo, se ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo.

6 comentários em “Enfermagem: descubra se você enfermeiro pode se aposentar mais cedo.

  1. Esequiel de Oliveira Responder

    Muito bom Dr. Diego, texto bem esclarecedor, e que ajuda elucidar varias questões referente a aposentadoria especial dos enfermeiros e enfermeiras.

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