Paulo Henrique Amorim indeniza por ofensas racistas

O blogueiro Paulo Henrique Amorim tem duas semanas para publicar em dois jornais, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense, um pedido de desculpas ao jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, por ofensas racistas. A reparação já deveria ter sido publicada no blog de Amorim na segunda-feira (20/2), mas até a manhã desta quinta-feira a obrigação foi ignorada.

Amorim aceitou fazer acordo por temer punição mais grave. Ele concordou pagar R$ 30 mil, que Heraldo Pereira decidiu doar a uma instituição de caridade; retirar do blog os textos ofensivos; remeter a retratação a todos os sites e blogs associados a Amorim; e, se a retratação nos dois jornais impressos não for publicada no prazo combinado, aceitar a punição em dobro. O acordo, assinado pelas partes e seus advogados, homologado como sentença pelo juiz, tem força de decisão definitiva. (Clique aqui para ler a ata da audiência)

Heraldo processa Amorim também no campo criminal, pelas mesmas razões. Em decisão interlocutória, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva antecipou que, na fase em que se encontra o caso, falta apenas definir se Amorim praticou um ato de racismo ou de injúria racial. (Clique aqui para ver o andamento do processo)

Não é a primeira vez que Amorim desobedece decisão judicial. No ano passado, a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, do Rio de Janeiro, determinou que o blogueiro identificasse os e-mails e IPs dos comentaristas apócrifos que fazem graves ofensas a terceiros. Na ação ajuizada pelo Opportunitty, acusava-se o blogueiro de criar comentários artificiais atribuídos a falsos anônimos. Estabeleceu-se multa de R$ 10 mil por dia (clique aqui para ler a decisão). Quando a multa atingiu a casa de R$ 1 milhão, a desembargadora mudou a decisão, no que foi acompanhada pela sua turma.

Campeão de audiências
Todos os processos em que Amorim está envolvido relacionam-se à disputa comercial pela Brasil Telecom. No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde a inquérito, junto com o empresário Luís Roberto Demarco, por corrupção ativa. A investigação apura se os empresários patrocinaram a operação satiagraha. Os ex-delegados Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz são investigados por corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal.

Paulo Henrique Amorim já foi condenado a pagar R$ 30 mil ao empresário Paulo Preto (também por ofensa racial); R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado; R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Dantas; R$ 30 mil ao jornalista Ali Kamel; R$ 20 mil ao jornalista Fausto Macedo; além de ter feito retratações públicas por ofensas feitas ao jornalista Boris Casoy e ao advogado Alberto Zacharias Toron.

Ele está sendo processado também pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (clique aqui para ler a inicial do processo); pelos empresários Carlos Jereissati, Naji Nahas e Sérgio Andrade; e pelo ex-governador José Serra. Alguns dos processos foram encerrados, como o que o ex-presidente Lula entrou contra a TV Bandeirantes, por Amorim tê-lo chamado de desonesto (antes de ser eleito presidente) e a ação do Ministério Público Eleitoral por adulação à então candidata Dilma Rousseff, na última campanha eleitoral.

Em seu blog, Amorim publica “alguns movimentos processuais” dos quais, afirma: “Até agora não perdi um”. E relaciona o que ele chama de “vitórias” contra os empresários Carlos Di Genio, Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes e o senador Heráclito Fortes. No caso de Ali Kamel, relaciona-se decisão posteriormente revertida como vitória. Em relação ao ministro Gilmar Mendes, a referência é à ação penal sugerida ao Ministério Público Federal de São Paulo, em que a procuradora Adriana Scordamaglia considerou não existir ofensa na afirmação do blogueiro, de que Gilmar Mendes transformou o STF em um “balcão de negócios para venda de sentenças”.

No texto que terá de publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades, sob o título “RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO 2010.01.1.043464-9” (em caixa alta), Amorim vai declarar “que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão ‘negro de alma branca’ foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de ‘racismo’”.

Fonte: Conjur

Relacionado ao assunto da notícia, a Editora Revista dos Tribunais publicou as obras: Manual Esquematizado de Leis Penais e Processuais Penais e Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio.

Paulo Henrique Amorim responde ação por racismo

A Justiça criminal do Distrito Federal vai decidir em poucos dias se o blogueiro Paulo Henrique Amorim deve ser condenado pelo crime de racismo ou injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira. A acusação é movida pelo Ministério Público. Réu em diversas ações civis e criminais, Amorim vem acumulando condenações.

A Ação Penal que já concluiu pela prática de discriminação corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o MP do DF, Amorim promoveu uma “campanha” racista e injuriante contra o jornalista da Rede Globo. O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva recebeu a denúncia e determinou que o blogueiro retirasse os textos e comentários apontados como ofensivos, e negou a absolvição sumária pedida por ele. “Analisando os autos, ao contrário do que argumentado pela defesa, vislumbro que há indícios necessários para o início da persecução penal em juízo”, disse o juiz. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de agosto.

O que será decidido na Ação Penal contra Paulo Henrique Amorim, afirma o juiz, é se nos textos publicados no blog houve “a prática, incitação, indução de preconceito, bem como apreciação negativa com conotação preconceituosa”. Para depor sobre o tipo de jornalismo praticado por Amorim a Justiça convocou o diretor da TV Globo, Ali Kamel; o jornalista Reinaldo Azevedo; e o ministro do STF, Gilmar Mendes.

Na decisão preliminar, o juiz apontou como fato incontroverso a prática de ofensas. “Se tais apreciações são crime de racismo ou de injúria racial é questão de mérito que deve ser decidida após regular instrução, pois como dito acima, há indícios da ocorrência dos crimes narrados na peça vestibular”, afirmou Marcio Evangelista.

Conteúdo racista
Em junho do ano passado, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no blog Conversa Afiada, em que Paulo Henrique Amorim faz comentários ofensivos ao jornalista e também advogado Heraldo Pereira.

Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que “Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel”. Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.

Em maio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que condenou Paulo Henrique Amorim a indenizá-lo em R$ 30 mil por danos morais exatamente por tê-lo chamado de racista.

Para a promotora, a expressão “negro de alma branca”, disfarçada em forma de elogio, revela conteúdo altamente racista. “Sugere que as pessoas de cor branca possuem atributos positivos e bons, ao passo que os negros são associados a valores negativos, ruins, inferiores. É o mesmo que afirmar que os brancos são superiores aos negros e, nesse contexto, um negro de alma branca seria aquele que, embora seja preto, tem a dignidade ou a distinção que seriam próprias das pessoas de cor clara.”

Ao constatar os comentários publicados no site, a promotora conclui que o blogueiro não apenas foi preconceituoso como incentivou o preconceito, já que a expressão foi reproduzida em várias manifestações.

A promotora também entendeu que houve ofensa ao jornalista da TV Globo quando Paulo Henrique Amorim respondeu um comentário publicado no site. “Ao afirmar que ‘Pereira se agacha, se ajoelha para entrevistar Ele [ministro Gilmar Mendes]’, o denunciado está qualificando Heraldo como um serviçal, um subjugado, um subserviente, um bajulador, um “empregado” do ministro Gilmar Mendes, como, aliás, o denunciado já o tem chamado desde o mês de maio de 2009”, diz Lais Cerqueira. Entre as testemunhas arroladas pelo MP está o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, que também processa Paulo Henrique Amorim pelos textos publicados no blog.

Censura
A defesa do blogueiro tentou convencer o juiz de que não houve delito. Em uma longa peça de defesa, as advogadas de Paulo Henrique Amorim traçaram o histórico da carreira do jornalista, em que se tentou mostrar sua suposta dedicação para combater o preconceito racial.

A defesa também argumentou que as críticas ao jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em um contexto em que o alvo era a cobertura da empresa para a qual trabalha, a Rede Globo. Segundo a defesa, a expressão “negro de alma branca” deve ser lida no sentido de que Heraldo é um negro bem sucedido que desmente a necessidade de políticas públicas fomentadoras de igualdade racial.

As advogadas também rechaçam a acusação de que houve crime de injúria. “A leitura do inteiro teor da matéria inquinada de ofensiva revela que o acusado estava criticando, de forma contundente, a postura de subserviência da Rede Globo, ao entrevistar o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes: ‘Globo se ajoelha diante de Gilmar’”, escreveu a defesa.

Além de pedir a absolvição sumária do blogueiro, a defesa requereu a revogação da decisão que determinou a retirada dos textos e comentários do site. “A decisão acerca da licitude ou ilicitude dos escritos é matéria atinente ao próprio mérito da Ação Penal e, portanto, não pode ser aquilatado neste momento inicial da lide, de recebimento ou rejeição da denúncia”, diz.

O juiz Marcio Evangelista afastou o argumento da defesa de que a decisão que determinou a retirada dos textos da internet representasse censura. “Como visto acima há indícios da ocorrência de crime, sendo perfeitamente legal a tutela cautelar para salvaguardar a honra do ofendido. Seria censura se houvesse uma determinação sem lastro, sem fundamento algum, somente pelo fato de que a manifestação é contrária aos interesses de alguém — o que não é o caso dos autos.”

Origem de ofensas
Desde que foi deflagrada a polêmica operação satiagraha, da Polícia Federal, o blogueiro deu início a uma espécie de campanha para desqualificar quem, segundo ele, está do lado do “mal”. O delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, passou a ser enaltecido junto com o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e hoje desembargador Fausto De Sanctis. Já o ministro Gilmar Mendes, que apontou a ilegalidade da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado na operação da PF, passou a ser atacado constantemente pelo blogueiro.

Segundo os advogados de Dantas, Amorim foi contratado por concorrentes do banqueiro para mover uma campanha pública destinada a eliminar suas chances na disputa pelas teles. Além de Gilmar Mendes, passaram a ser alvo do blogueiro todos os que questionaram a legalidade dos métodos de investigação utilizados na operação. O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, anulou as provas consideradas forjadas e ilegais.

O próprio banqueiro ingressou com ação de indenização contra Paulo Henrique Amorim. O blogueiro foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal.

Amorim responde processos movidos também pelos jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo) e Ali Kamel (TV Globo) pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie. Entre ações cíveis e criminais, Amorim diz ser alvo de 37 ações, mas do levantamento não consta o caso que será julgado em agosto em Brasília.

Não consta também o inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal, em que Paulo Henrique Amorim e o empresário Luís Roberto Demarco são arrolados na investigação que apura a prática de corrupção ativa. No contexto, os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são acusados de corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal, no transcurso da “satiagraha”.

A possibilidade de Paulo Henrique Amorim ser condenado à prisão é muito grande. Se isso ocorrer, ele será o segundo jornalista preso no país por investir contra a honra alheia. O primeiro foi o cronista esportivo Jorge Kajuru. Em desfavor de Amorim está o fato de que ele não ofendeu suas vítimas no papel de jornalista, mas como interessado em uma disputa comercial.

Fonte: Conjur

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio

Ex-delegado é condenado por desrespeitar muçulmana no Rio

A Justiça condenou o ex-delegado Raul Oliveira Dias Alves a um ano e 11 meses de detenção por crime de injúria racial. Alves foi condenado por ter ofendido Grasiela Panizzon em uma padaria do Recreio dos Bandeirantes (zona oeste do Rio) porque ela vestia a burca, véu característico da cultura muçulmana.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Alves fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça para Grasiela. Entre outras coisas, teria dito que era um absurdo a forma como as islâmicas se vestiam.

A seguir, pegando um pano, simulou usar uma burca e chamou a mulher de ‘palhaça’, por estar vestida daquela forma. Afirmou ainda, em tom de deboche, que Grasiela deveria ser um braço do Iraque no país.

Em sua defesa, o ex-delegado afirmou que tem ‘certa aversão ao Irã e ao Iraque’ porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na Guerra do Golfo.

A juíza Andréa Fortuna Teixeira substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitações no fim de semana, que ainda serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Na sentença, a juíza disse que o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião muçulmana.

Fonte: Folha

Relacionado ao assunto, a Editora Revista dos Tribunais publicou a obra: Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio

TJ-RJ mantém decisão que condena música de Tiririca por racismo

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve na terça-feira (29/03) decisão que condena a gravadora Sony Music por causa da música “Veja os cabelos dela”, composta pelo agora deputado Tiririca (PR-SP).

A decisão confirma sentença de 2004 que estipulava indenização de R$ 300 mil. A Câmara também determinou ontem a correção monetária retroativa desde 1997, quando o processo foi ajuizado.

A indenização, que deve ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, foi calculada a partir de lucros obtidos com as vendas do disco na época.

A ação foi movida pelas ONGs Centro de Articulação das Populações Marginalizadas, Instituto das Pesquisas das Culturas Negras, Grupo de União e Consciência Negra e Instituto Palmares.

Segundos as entidades, a música gravada por Tiririca é racista. “Essa nega fede, fede de lascar/ Bicha fedorenta, fede mais que gambá”, diz um dos trechos da canção.

“Embora a expressão ‘nega’ possa realmente ser utilizada popularmente dentro de um contexto afetivo, sem qualquer conotação racial, no presente texto, a combinação de tal expressão com a alusão a cabelos característicos da raça negra, que são pejorativamente comparados a ‘bombril de ariar panela’, seguidos de referências ao ‘fedor da nega’, comparado a um gambá, caracteriza a ofensa indiscriminada às mulheres da etnia negra”, afirma o desembargador Mario Robert Mannheimer, relator do caso, na decisão de 2004.

A gravadora diz que vai recorrer da decisão e lembra que já depositou parte do dinheiro em juízo. Tiririca não tem mais contrato com a Sony Music. O deputado também não foi colocado pelas entidades como parte do processo.

Lançado em 1996, o disco de Tiririca vendeu cerca de 250 mil cópias antes de ter 80 mil unidades recolhidas.

Fonte: Folha

Sobre discriminação racial, a Editora Revista dos tribunais publicou a obra: Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio