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Vender loló é tráfico?

          Se você chegou até aqui com a dúvida se vender loló é tráfico de drogas, acompanhe o artigo até o final que te explico com detalhes o que a lei brasileira diz a respeito.

vender loló é tráfico?

          Em primeiro lugar, é de conhecimento de todos que a substância conhecida popularmente como loló é muito comum em festas e baladas, podendo ser facilmente encontrada por qualquer pessoa.

          Chamado também de lança perfume ou bico verde, pode ter diferentes substâncias misturadas em sua fórmula, mas o efeito buscado é o mesmo. Depois de inalado ou baforado, como alguns preferem dizer, o loló provoca euforia repentina, sensação de alegria e de hiperatividade.

          Além disso, muitos usuários ficam acelerados, verbalizam palavras sem sentido e dão gargalhadas exageradas e sem motivo. Por outro lado, embora o efeito do loló seja passageiro, seu uso prolongado pode viciar o usuário, tornando-o dependente e causando queda na sua qualidade de vida.

          Tratados os efeitos da substância no organismo humano, é hora de falar se a venda de loló pode ou não caracterizar tráfico de drogas. Neste sentido, destaca-se que a Lei de Drogas – Lei nº 11.343 (planalto.gov.br) diz que drogas são aquelas substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei.

Qual lei diz se o loló é considerado droga?

          No entanto, para saber se o loló ou qualquer outra substância se enquadra no conceito de droga, devemos nos remeter à Portaria do Ministério da Saúde n° 344 de 1998. Neste sentido, esta portaria traz uma infinidade de substâncias e as classifica em listas, sendo todas elas sujeitas à controle especial, ou seja, não podem ser vendidas livremente. 

          Vale lembrar, ainda, que constantemente esta portaria é atualizada. Assim, pode ser que durante certo tempo uma substância foi proibida, mas depois deixou de ser. Já no que diz respeito ao loló, na grande maioria dos casos a substância proibida Cloreto de Metileno faz parte da sua composição.

          Por outro lado, ainda que o Cloreto de Metileno não esteja presente no loló, pode ser que outra substância proibida seja detectada. Para tanto, é feito um exame laboratorial no instituto de criminalística, em que é possível identificar se alguma substância ilícita faz parte da composição do líquido.

          Dessa forma, se alguém for pego vendendo loló, de antemão irá responder pelo crime de tráfico de drogas. Isso porque somente no decorrer do processo será feito o exame pericial para verificar se naquele líquido possuía ou não alguma substância proibida.

E se o exame der negativo?

          No caso de nenhuma delas ser constatada, o acusado será absolvido, ou seja, declarado inocente. Já no caso de alguma ser encontrada, são grandes as chances de condenação.

          Por fim, pode se argumentar que alguns produtos vendidos legalmente são misturados com outros componentes e inalados como loló, a exemplo do antirrespingo de solda. Neste caso, se ficar demonstrado que o produto seria destinado à produção de drogas, o seu portador responderá, da mesma forma, por tráfico de drogas. 

          Portanto, vender loló é considerado crime de tráfico de drogas e pode levar o vendedor à prisão. E aí? Ficou claro para você? Siga @teixeiracriminal nas redes sociais e aprenda sobre assuntos como esse de uma forma descomplicada.

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