Blog

Blitz Policial – Como agir em uma abordagem policial?

Com as constantes mudanças de legislação sobre o tema de armas no Brasil, é normal ficar um pouco apreensivo em uma abordagem policial. Mas, o que fazer?

Primeiramente, devemos saber que o porte de trânsito só autoriza o CAC a portar uma arma curta municiada, as demais, devem seguir desmuniciadas e, sem seus cases. E, esse porte só é válido para o deslocamento entre o local da sua guarda de acervo (local onde foi determinado para a guarda da sua arma) e o estande/clube de tiro que você vai praticar o esporte.

Não devendo sair deste trajeto. Reforçando esse ponto, vamos imaginar que, no trajeto, você encontra uma blitz policial e é parado para uma inspeção de rotina, o que fazer?

Primeiramente, você não deve sair do carro. Aconselho acender a luz interna do carro (caso seja noite) e abrir os vidros do carro, para que o policial tenha visão do seu carro e, desta forma, você já enviará uma mensagem subliminar para o policial que ele não terá surpresas na abordagem.

Coloque as mãos em um local em que o policial possa vê-las e aguarde a abordagem, provavelmente, ele solicitará o documento do veículo e sua CNH, neste momento, sempre falo para o policial, de forma educada, quais serão meus movimentos. Normalmente digo -Sr. Policial, meus documentos estão em minha carteira e ela está no meu bolso, ou porta luva. E, neste momento, informo que sou atirador esportivo ou tenho autorização de porte de arma e estou armado neste momento.

É comum que o policial fique um pouco mais tenso e peça que você saia do veículo com as mãos para cima, você assim deverá fazer e informará onde a arma está, ele irá fazer uma inspeção em você, retirará a arma, desmuniciará e entregará para o policial que o estará apoiando. Neste momento, ele irá lhe pedir os documentos de identificação da arma e irá conferir, perguntará para onde você está indo e lhe liberará para que siga o seu caminho.

Sei que esse exemplo de abordagem é a abordagem perfeita, que sempre desejamos que aconteça, mas as vezes algo não sai dessa forma, então, sempre aconselho que, em caso de alguma dúvida por parte do policial, tente, calmamente elucidar seu questionamento e, caso, ainda assim, ele não aceite seus argumentos, peça a ajuda de um advogado e siga para a delegacia, juntamente com a guarnição. Na delegacia, seu problema será resolvido e, você poderá tomar as medidas cabíveis para que esses erros não aconteçam mais.

Muito importante, nunca confronte uma autoridade de forma desrespeitosa ou tentando diminui-lo, ele é a autoridade no momento e, caso ele cometa alguma infração, na delegacia, você poderá esclarecer e, até representar contra ele, mas, nunca durante a abordagem, se assim o fizer, você perderá sua razão e a abordagem poderá ir por um caminho que ninguém deseja.

A dica que sempre dou é, seja sempre amistoso e educado, isso resolverá uma boa parte dos maus entendidos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES

ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER EM ABORDAGEM A CAC

I–Oquesão CAC’s?
São os colecionadores de arma, atiradores desportivos e caçadores, os quais se sujeitam a condições especiais de porte e transporte de arma de fogo. Para ser considerado CAC, a pessoa deve estar devidamente registrada no Comando do Exército – CE.

II – Como os CAC’s devem transportar as armas?

Os CAC ́s podem transportar as armas de seus acervos para participar de treinamento, competição e outros eventos autorizados pelo CE. Contudo, o transporte deve ser feito com as armas desmuniciadas.

III – CAC’s tem direito ao porte de trânsito?
O porte de trânsito confere aos CAC’s o direito de portar uma arma de fogo CURTA municiada, alimentada e carregada (em “pronto emprego”) pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA ou SINARM/MJ, EXCLUSIVAMENTE quando estiver em deslocamento para treinamento, participação em competições ou outros eventos autorizados pelo Exército.
*** O porte de trânsito NÃO confere direito a portar livremente a arma de fogo, estando vinculado à finalidade prevista na guia de tráfego.

Porte do caçador (javali)

Caçador é a pessoa física registrada no Exército e vinculada a uma entidade de caça (associação, clube ou federação) também registrada no Exército.
Os caçadores registrados poderão portar armas portáteis (curtas ou longas, de alma lisa ou raiada, de uso permitido ou restrito) adquiridas para a finalidade de caça, observado o disposto na legislação ambiental, que só autoriza o abate de animais da fauna exótica invasora e nociva.

*** Atualmente, de acordo com a legislação ambiental – IN no 03/13 do IBAMA, apenas é autorizada a caça do javali-europeu.

IV – Qual a documentação exigida para o transporte, o porte de trânsito e o porte de caçador?

  • Certificado de Registro de CAC emitido pelo Comando do Exército documento que certifica a regularidade do cadastro do colecionador, atirador e caçador junto ao Exército. Portanto, é um

documento vinculado à pessoa.

  • Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF: documento de cadastro da arma junto ao SIGMA

ou SINARM/PF

***As armas dos CAC’s são registradas junto ao SIGMA.

  • Guia de Tráfego: é o documento emitido pelo Exército (no caso dos CAC’s) que confere a autorização

para o tráfego de armas, acessórios, munições e outros produtos controlados, com limitação de tempo e finalidade.

***A guia de tráfego possui um código verificador que permite a conferência de sua autenticidade no site:sgte.eb.mil.br/guiatrafego/

ESTE MATERIAL FOI ELABORADO PELO SETOR DE OPERAÇÕES DA SRPRF/DF E TEM COMO OBJETIVO ORIENTAR OS POLICIAIS EM ABORDAGENS E OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO CAC’s. NÃO DEIXE DE CONSULTAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E SUAS ALTERAÇÕES.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES

V – Caçador de Subsistência a) O que é?

É a pessoa que comprova depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar.

*** Diferente do caçador “desportivo” (CAC), que atualmente apenas tem autorização para a caça de javali, o caçador de subsistência pode abater qualquer espécie de animal.

b) Qual arma pode portar?

Uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis.

c) Qual a documentação obrigatória?

  • Documento de Porte emitido pela Polícia Federal
  • ·CRAF.

    *** A autenticidade de documentos emitidos pela PF pode ser conferida no site:http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/verificar-autenticidade-de-documentos/verificar- autenticidade-de-documentos

VI – O que fazer na abordagem?

  • Conferir a validade da documentação e os dados das armas, acessórios e munições, inclusive a quantidade;
  • Verificar se a finalidade prevista na Guia de Tráfego corresponde com a utilização que o CAC está dando à arma naquele momento;
  • Verificar se o porte de trânsito está sendo feito com a finalidade específica de deslocamento para local de competição, treinamento, caça ou outra finalidade semelhante autorizada na guia de tráfego;
  • Verificar se o caçador de subsistência está utilizando a arma com a finalidade de suprir a sua

necessidade alimentar

  • Consultar a autenticidade da documentação expedida pelo Exército e pela PF;
  • Coibir o abuso de direito e o desrespeito à legislação em vigor.

VII – Há crime no porte, transporte o uso irregular de arma por CAC ou caçador de subsistência?

O CAC que utilize de forma irregular ou que porte e transporte arma, acessório ou munição em desacordo com a legislação comete, em tese, algum dos crimes previstos no art. 14, 15 e 16 da Lei 10.826/03.

VIII – Legislação aplicável:

  • Lei 10.826/03;
  • Decreto 10.030/19;
  • Decreto 9.845/19;
  • Decreto 9.846/19;
  • Decreto 9.847/19;
  • Portaria 136/19 – COLOG – Comando Logístico do EB;
  • Portaria 150/19 – COLOG – Comando Logístico do EB.

ESTE MATERIAL FOI ELABORADO PELO SETOR DE OPERAÇÕES DA SRPRF/DF E TEM COMO OBJETIVO ORIENTAR OS POLICIAIS EM ABORDAGENS E OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO CAC’s. NÃO DEIXE DE CONSULTAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E SUAS ALTERAÇÕES.

Posts Relacionados