A 34a quarta sessão do julgamento do mensalão já avançava pela noite da quarta-feira 10, quando o destino do chamado núcleo político do esquema fora finalmente selado. Por folgada maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) haviam condenado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares. Aos olhos da Justiça, os três réus tornaram-se culpados pelo crime de corrupção ativa, numa trama de desvio de recursos públicos para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Como eles, já haviam sido condenados, pelo mesmo crime, executivos do Banco Rural e o publicitário Marcos Valério por terem colocado suas empresas a serviço do esquema. O desfecho dado pela Corte ao mensalão, certamente, não é uma panaceia para futuros desvios de conduta. 

 

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Mas o destino dos empresários envolvidos no esquema de financiamento ilegal, e as duras penas a que serão submetidos, dão um recado claro: a Justiça está muito menos conivente com a corrupção, seja ela pública ou privada. Segundo especialistas ouvidos por DINHEIRO, um dos grandes legados deixados pelo STF com o processo do mensalão foi não punir apenas os agentes políticos e públicos corruptores, mas estender a punição aos beneficiários. No caso, empresários e executivos. “Há um efeito didático”, diz o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso. “Serve de exemplo para empresas que pensam em se beneficiar de relações promíscuas com o setor público.” As pesadas multas que serão cobradas dos condenados – chegam a R$ 2 milhões, no caso da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello – também evidenciam a mão firme que a Justiça demonstrará em casos futuros semelhantes. 

 

“Antes as multas eram simbólicas e inexpressivas”, diz o advogado criminalista Antônio Nabor Bulhões. “Pela primeira vez o Su­premo aplica pu-nições pesadas e exemplares.” Apesar dos avanços, ainda há ajustes na legislação a serem feitos para coibir a corrupção privada. O gerente de políticas públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, cita como exemplo a necessidade de se tornar ilegal a prática de suborno de agentes públicos por empresas. “Sem essa lei vamos continuar vendo casos de corrupção no setor corporativo”, afirma. A punição dos executivos já serve de exemplo, mas o atual Código Penal não prevê punição às pessoas jurídicas. O tema, controverso, segue em discussão no Congresso Nacional.