Efeitos jurídicos da morte

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21março
Efeitos jurídicos da morte

‘Morte? Que estranho..’ você deve estar pensando. Talvez você tenha até se assustado com o título desse artigo, mas calma. O tema de hoje é sobre os efeitos jurídicos que decorrem da morte. O assunto envolve desde o direito civil até o criminal, passando pelo direito público e outros.

Para o direito, a morte nada mais é que um evento, o qual põe fim à existência da pessoa natural, conforme determina o artigo 6º do Código Civil.

Ocorrida a morte, ou quando for presumida em caso de pessoas ausentes, haverá uma série de efeitos jurídicos desse fato, sendo um dos mais importantes a sucessão dos bens do de cujus, parte do direito de família.

Porém essa não é a única situação jurídica a ser resolvida após a morte. Em casos de morte encefálica, por exemplo, há a questão da doação dos órgãos do falecido, a qual inclusive é regida por uma lei própria, a Lei n. 9.434/97.

Para além dessas questões, há também inúmeras áreas do direito que podem ser acionadas quando há a morte de alguém. Isso porque, a depender de como ocorreu o falecimento, haverá ainda aspectos criminais a serem estudados, como em casos de mortes violentas oriundas de crimes.

Superado o evento morte, haverá ainda os pontos relacionados ao direito público. Esses serão aqueles relacionados ao cadáver e seu sepultamento ou cremação, seu translado, serviços funerários e ainda certidões e registros públicos. Muitos desses temas inclusive são regulados por leis municipais de cada cidade, havendo normas diferentes a depender da localidade.

Difícil imaginar que em meio a um momento tão difícil como a morte de alguém existiriam tantas questões a serem resolvidas, não é mesmo?

Pois então. Pode-se falar ainda que após o sepultamento do corpo, poderão ainda haver questões post mortem, como crimes contra a imagem da pessoa morta ou ainda quando o corpo serve como prova judicial em algum processo. Nesse último caso poderá inclusive ser ordenada a exumação cadavérica, regulada tanto em matéria cível como criminal.

Pode se falar ainda em direito do consumidor. A lei consumerista entrará em cena quando há problemas da família do falecido com a funerária que realizou os procedimentos de sepultamento ou com as seguradoras que pagam seguro de vida aos beneficiários.

Além disso, o direito do consumidor estará presente quando a morte decorrer de uma doença, ocasião que poderá envolver o hospital que realizou o tratamento ou até mesmo o plano de saúde que assistia o falecido.

Não se pode esquecer também do direito previdenciário no que se refere ao evento morte. Esse ramo jurídico servirá como parâmetro dos pedidos de pensão por morte aos dependentes do falecido, seja no regime geral (INSS) ou nos regimes próprios.

Dita todas essas implicações do direito funerário (sim, essa área do direito possui até um nome específico), há que se pesar que para qualquer pessoa, independente qual seja a circunstância da morte do ente querido, é um momento de muita sensibilidade e dor.

No entanto, tal fato não impede a ocorrência de problemas ou até mesmo a intervenção de um advogado para a resolução deles.

Por isso, saiba que dentre todas as questões citadas aqui, desde as burocráticas até as criminais, sempre haverá um advogado que poderá lhe informar como proceder quanto aos aspectos jurídicos (judiciais e extrajudiciais), evitando assim mais dor nesse momento tão delicado.

Fonte de pesquisa para o texto: https://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2657235/aspectos-gerais-sobre-direito-funerario

Fonte da imagem: https://al.se.leg.br/alese-lamenta-falecimento-de-hildegards-azevedo/

Sobre o Autor

Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Com intuito acadêmico e informativo, escreve artigos para o site Koschinski e Garcia Advogados Associados. Inscrita na OAB/MS sob o nº 21.688.

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