A ex-miss Brasil joinvilense Taíza Thomsen e sua mãe serão indenizadas por conta de uma matéria publicada no site da revista Isto É no ano de 2007.
Cada uma deverá receber R$ 30 mil da editora condenada, acrescidos de correção monetária.
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A mulher processou a editora após acessar o site em março de 2012, quando tomou conhecimento da publicação de uma matéria que trazia fatos considerados inverídicos sobre sua vida.
Eles seriam fundados em um fantasioso “escândalo amoroso e político”, o que, conforme o Tribunal de Justiça, atingiu sua honra, bem como a de seus genitores.
A matéria, em destaque na edição, tinha por título “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil”.
Condenada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, a revista recorreu ao TJ para sustentar a prescrição da pretensão indenizatória, além da improcedência do pleito pela veracidade das informações apresentadas pela reportagem debatida.
Decisão
Inicialmente, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, rechaçou o argumento da prescrição ao distinguir o prazo e a extensão do dano em matérias publicadas em sites online, que se perpetuam no tempo. Também manifestou-se quanto ao mérito.
“Analisando detidamente a matéria publicada na revista eletrônica, vislumbra-se que, de fato, há uma fantasiosa e dramática informação da vida da primeira autora, filha da segunda demandante”, anotou o relator.
Em seu voto, o magistrado ressalta que a revista não trouxe aos autos qualquer elemento probatório dos fatos narrados, os quais por certo afetam a honra da parte autora.
“A mera referência a reportagens outras, também desacompanhada de comprovação mínima do afirmado pela recorrente, não basta para afastar a responsabilidade pela divulgação de fatos incomprovados”, complementa. A decisão foi unânime.