limpador para-brisa

Dirigir muito devagar ou parar o veículo muito longe da guia são comportamentos que podem resultar em multa e perda de pontos na CNH

 

Ações como buzinar sem necessidade ou mudar de faixa sem sinalizar são mais do que simples atos de descortesia ao volante. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infrações essas e outras barbeiragens, que são punidas com multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Confira abaixo a lista de infrações e punições previstas:

Buzina fora de hora

Utilizar a buzina de forma deliberada e sem motivo é considerada infração leve pelo CTB, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

Parar longe da guia

Quem estaciona o carro a uma distância de cinquenta centímetros a um metro da guia comete uma infração leve, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, além de ficar sujeito à remoção do veículo.

Dirigir em baixa velocidade

Não são só os motoristas que ultrapassam o limite que são punidos. Transitar em velocidade inferior à metade da máxima é infração média, com perda de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.

Faróis desligados

Deixar de trafegar com os faróis baixos ligados durante a noite, em rodovias e túneis, é considerado infração média.

Na banguela

Além de representar um perigo para si próprio e para os outros motoristas na estrada, rodar com o veículo desligado ou desengrenado em declives também é outra ação que é considerada infração média pelo CTB.

Passando em poças

Jogar lixo pela janela ou usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres também é uma infração média.

Limpadores desligados

Rodar sob chuva com o limpador de para-brisa desligado é uma infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Esquecer da seta

A mesma punição está prevista para os motoristas que se esquecem de sinalizar durante uma mudança de faixa.

Estacionar na ciclovia

Para os motoristas que estacionam sobre ciclovias ou ciclofaixas, a pena é a mesma de quem para o veículo sobre a faixa de pedestres: comete infração grave e corre o risco de ter o veículo removido.

“Dar o gato”

Ações como passar por cima de calçadas e trafegar no acostamento são consideradas infrações gravíssimas, com perda de sete pontos e multa de R$ 293,47.

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