Bem-estar animal

Tribunal da FEI suspende Leandro Silva por 3 anos por maus-tratos a um pônei

         Em decisão anunciada na terça-feira (19/4), o Tribunal disciplinar da Federação Equestre Internacional (FEI) suspendeu por três anos o cavaleiro olímpico de Adestramento, Leandro Aparecido da Silva, por maus-tratos a um pônei. A entidade máxima do hipismo mundial ainda aplicou uma multa de 5 mil francos suíços e mais 2 mil francos em custas […]

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21 de abril de 2021 - 20:45
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         Em decisão anunciada na terça-feira (19/4), o Tribunal disciplinar da Federação Equestre Internacional (FEI) suspendeu por três anos o cavaleiro olímpico de Adestramento, Leandro Aparecido da Silva, por maus-tratos a um pônei. A entidade máxima do hipismo mundial ainda aplicou uma multa de 5 mil francos suíços e mais 2 mil francos em custas processuais (cerca de R$ 50 mil). O cavaleiro Leandro Silva tem 21 dias para entrar com recuso.

O caso veio à tona em julho de 2020, quando um vídeo postado nas redes sociais pelo seu próprio filho mostrava o cavaleiro montando bruscamente um pônei, com movimentos bruscos nas rédeas. À época, em entrevista exclusiva à Revista Horse, Leandro justificou a atitude dizendo que queria dar um corretivo no animal, que havia ameaçado morder sua filha caçula, então com 2 anos. (Leia a reportagem AQUI).

        A suspenção do cavaleiro das competições vai até 30 de novembro de 2023 e, nesse período, o cavaleiro não poderá participar de nenhuma competição ou eventos como atleta oficial. Da mesma forma, Leandro Silva está impedido de atuar na organização de qualquer evento sob a chancela da FEI ou, ainda, de eventos sob a jurisdição de uma federação nacional, no caso do Brasil, a Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), conforme o Estatuto. O atleta também não poderá participar de qualquer atividade relacionada à Federação Equestre Internacional, tais como cursos FEI, reuniões e assembleias, entre outros.

       Em 31 páginas, (Veja a íntegra AQUI) a sentença do Tribunal elenca todos os argumentos e a justificativa do cavaleiro, bem como as ponderações do Tribunal, que levou em consideração para aplicar a sentença uma tabela específica que prevê as sanções que devem ser aplicadas no caso de infrações listadas no artigo 164.12 do Regulamento Geral da entidade. O painel que avaliou o caso do brasileiro no Tribunal da FEI foi presidido por Jose A. Rodriguez Alvarez, do México, composto ainda por Harveen Thauli (Canadá) e Diane Pitts (Estados Unidos).

Redução da multa

     Perante o Tribunal, Leandro da Silva decidiu fazer sua própria defesa, alegando que não tem condições financeiras para contratar um advogado. Solicitou a redução da multa, afirmando que recebe R$ 925 por mês, equivalente a 151,24 francos suíços. Assim, a multa equivaleria a 16 vezes o auxílio financeiro que recebe do governo.

     O atleta também justificou o seu pedido de redução da sentença, dizendo que no Brasil o Adestramento, onde compete, não há premiação em dinheiro. Em sua justificativa, Leandro Silva defendeu-se dizendo que a “correção” que aplicou ao animal, foi uma “meia parada”, alegando ainda que o vídeo que mostra o abuso “foi mal interpretado por pessoas que desconhecem a técnica utilizada”. Após a publicação da Decisão Final do Tribunal da FEI, as partes têm 21 dias a partir da data da notificação (19 de abril de 2021) para apelar da decisão ao Tribunal de Arbitragem do Esporte (CAS).

 

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