Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Política

A LIBERDADE DE PENSAMENTO


13/07/2023

(Foto: Reprodução/Freepik)

A liberdade de pensamento foi conceitualmente definida com a Queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789, marcando os ideais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade, e promulgada nos direitos fundamentais da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 26 de agosto do mesmo ano. Por isso nessa data se comemora o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento

Em 1948, quando da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Organização das Nações Unidas – ONU, ficou estabelecido, em seu artigo 19: “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Historicamente no Brasil a liberdade de expressão e de imprensa foi sempre bastante violada. Principalmente durante o Primeiro Império e nos períodos ditatoriais da Era Vargas e do regime militar instaurado pelo Golpe de 1964. O relatório Global de Expressão, de 2011 a 2021, coloca o Brasil na 89ª posição de 161 países no ranking da liberdade de expressão, o que representa dizer que, mesmo com a redemocratização, pouco avançamos nesse sentido.

A Constituição de 1988, no entanto, estabelece limites para a liberdade de pensamento, ao definir nos incisos IV e V do artigo 5, que é vedado o anonimato e garantido o direito de resposta, e deve ser exercida na observância dos demais direitos fundamentais, não se admitindo condutas reveladoras de discriminação. Portanto, não é um direito absoluto. É necessário que seja assegurado o respeito à reputação e à honra das demais pessoas. O insulto e a ofensa não estão protegidos constitucionalmente, porque estão revestidos de caráter delituoso. Um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas.

A democracia moderna tem como princípio básico a liberdade de pensamento. Aceitar a opinião do outro não implica em abrir mão da maneira como pensamos. Todos têm o direito de pensar diferente, respeitando as manifestações que divergem das nossas, abrindo oportunidades para o diálogo que gere respeito, proximidade e harmonia entre os discordantes. Porém, isso não dá o direito, numa sociedade civilizada, para que se faça ou diga o que quer. Se assim for, estaremos vivenciando um estágio de barbárie. O ser humano tem a liberdade de fazer suas próprias escolhas, contudo não pode fazer aquilo que é proibido por lei.

O artigo 220 da nossa Lei Maior corrobora com o conceito, “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição”. Logo, é facultada a liberdade para exteriorizar um pensamento próprio, assim como utilizar, de qualquer meio ou forma sem qualquer restrição, desde que não cause danos a terceiros, nem se evidencie um desrespeito à Constituição.

Setores obscurantistas e retrógrados fazem de tudo para impedir a pluralidade de pensamentos e opiniões, o respeito às garantias fundamentais e os direitos humanos. É inaceitável que a homofobia, o racismo, a intolerância religiosa e outras formas de preconceito apareçam ‘disfarçadas’ de opinião. Os discursos de ódio contra minorias, incitam a violência e incentivam atos de terrorismo e a prática de injúrias, calúnias e difamações. Essa liberdade não pode ser usada como desculpa para prática de crimes e atividades ilícitas.

Aproveitemos, pois, essa data em que se comemora a “liberdade de pensamento” para refletirmos sobre o tema, e assim possamos dialogar bem com pessoas que possuem opiniões contrárias às nossas, desde que não sejam ferramentas de preconceito ou ódio contra pessoas e grupos, por elas terem outra natureza de orientação, gênero e fé. E viva a democracia.


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