A nova tecnologia de filmes em terceira dimensão (3D) tem atraído grande público para as salas de cinema. No entanto, o uso dos óculos especiais, necessários para ver os efeitos dos filmes, tem causado problemas de inflamação na conjuntiva dos usuários. Pensando em eliminar esse problema, o deputado João Caramez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 598/2010 que, após aprovado pela Assembleia Legislativa, virou a Lei 14.472/2011. A legislação diz que os óculos-3D devem ser higienizados e embalados individualmente em plástico estéril e com fechamento a vácuo. A lei diz também que a devolução dos óculos após a sessão isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização. Em sua justificativa à proposta, o parlamentar explicou que as conjuntivites viral e bacteriana são as mais comuns e contagiosas (seja pelo contato físico direto ou através de piscinas e objetos). A falta de controle desse contágio pode causar epidemias. "No entanto, se isto não for feito, a simples transmissão de um óculos, de um espectador para outro, de uma sessão para outra, pode disseminar, via contato pelas mãos, pelo rosto e até mesmo pelos cílios, agentes viróticos e bacterianos." A higienização dos óculos 3D pode ser feita com solução alcoólica contendo 70% de álcool, única capaz de eliminar vírus. A proposta ainda ressalta que os locais onde os óculos são distribuídos deve ter um cartaz com o seguinte informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual 14.472/2011".