BOLSA ATLETA

Prática esportiva ganha incentivo financeiro na capital

Podem ser beneficiados atletas, para-atletas, técnicos e guias

sexta-feira, 5 Outubro, 2012 - 00:00
Jovens praticando vôlei

Jovens praticando vôlei

Com a Lei n° 10.500, originária do Projeto de Lei nº 674/09, da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), Belo Horizonte passa a contar com um novo incentivo para o esporte: o Programa Bolsa Atleta. Os objetivos do Programa são valorizar e apoiar atletas, para-atletas, técnicos e guias, além de desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, pela concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais. 

O Bolsa Atleta será concedido mensalmente, durante um ano, e não poderá ser acumulado com o recebimento de outro incentivo em âmbito federal ou municipal. Os beneficiados que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos ou paraolímpicos durante o recebimento do benefício terão renovação automática das bolsas.

Requisitos

Para conseguir o benefício, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: estar em plena atividade esportiva; não receber patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas ou salário de entidade de prática desportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional no ano anterior ao do pedido; estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, no caso de bolsa atleta na categoria atleta estudantil; estar vinculado a uma entidade de administração estadual do desporto e para-desporto reconhecida pela respectiva confederação; no caso do técnico, estar registrado em Conselho Regional de Educação Física.

A lei foi publicada em 2 de julho de 2012 e entra em vigor no exercício seguinte ao da inclusão das despesas na Lei do Orçamento Anual – LOA.

Superintendência de Comunicação Institucional