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Tânia Spindler recebeu apenas advertência pelo caso de doping e segue com chances de ir a Londres | Walter Alves / Gazeta do Povo
Tânia Spindler recebeu apenas advertência pelo caso de doping e segue com chances de ir a Londres| Foto: Walter Alves / Gazeta do Povo

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) anunciou nesta quinta-feira (19) que a atleta paranaense Tânia Spindler, que representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Pequim na marcha atlética, foi pega no exame antidoping. De acordo com a entidade, a amostra coletada na Copa Brasil de Marcha Atlética, em fevereiro, em Blumenau (SC), acusou a presença da substância proibida isometepteno.

Tânia foi comunicada do resultado do exame em 9 de abril de 2012 e apresentou sua justificativa, mas não teve a mesma aceita pela CBAt, que considerou o fato uma infração de doping. Por ser a primeira infração da atleta, a Confederação aplicou apenas uma advertência, desclassificando-a da Copa Brasil de Marcha Atlética.

A corredora, de 35 anos, foi a 36.ª colocada na prova de 20km da Olimpíada de Pequim e depois participou também do Mundial de Berlim, em 2009, alcançando o 20.º lugar. Em 2011, seu desempenho caiu consideravelmente. Se nos quatro anos anteriores ela sempre correu na casa de 1h30min, sua melhor marca do ano passado foi 1h51min.

Como recebeu apenas uma advertência, ela segue tendo chances de estar nos Jogos Olímpicos de Londres. Para tanto, precisa correr abaixo de 1h31min17s até 1.º de julho. Sua melhor marca no ano é de 1h45min36s, obtidos em Salinas, e que a colocam como segunda do ranking brasileiro. A liderança é de Erica Rocha de Sena, com 1h33min24s.

Mais dopingNesta quinta-feira, a CBAt também revelou que recebeu comunicado da Federação Internacional de Atletismo (Iaaf) que informa que decidiu apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo de absolver a fundista Simone Alves da Silva da acusação de doping.

"O Painel de Revisão de Doping igualmente decidiu manter a suspensão provisória da atleta, que já havia sido aplicada pela CBAt, até decisão do caso pelo CAS, tendo a Confederação emitido nova Portaria nesta data, estendendo a suspensão provisória da atleta por determinação da Iaaf", explica a CBAt.

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